IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Fìsicas
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação anual de cada contribuinte do imposto, segundo as normas estipuladas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Dentre outros, estão obrigados à entrega da DIRPF a pessoa física que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superior ao mínimo fixado;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior ao mínimo fixado anualmente;
- Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direito, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.
A falta de entrega da DIRPF implica em multa e lançamento de ofício.
OPÇÃO
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração. Isto é vantajoso, por exemplo, se teve retenção de Imposto de Renda na Fonte, quando o total de rendimentos tributáveis, no ano, não alcançou o limite mínimo para declarar.