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Matérias | Imposto de Renda 2018

Declaração IRPF 2018 – Guia Completo


O prazo será entre 01 de março e a 30 de abril de 2018 para entregar a declaração do imposto de renda de 2018, referente ao ano-calendário de 2017.


Pode e deve preparar a papelada e até adiantar o preenchimento para apresentar a declaração logo no início do prazo. Entregar a declaração nos primeiros dias tem maior probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes. Outra vantagem de adiantar a declaração é que, se faltar alguma informação ou documento terá mais tempo para providenciar antes do fim do prazo e não correr o risco de pagar multa a partir de R$ 165,74.


Quem fez a declaração do imposto de renda no ano passado deve utilizar esta cópia para facilitar o processo de preenchimento declaração do imposto de renda 2018. Quem esta obrigado a declarar pela primeira vez precisa providenciar os documentos cadastrais. 


Importante: obrigatório manter arquivo de documentos e declarações dos últimos cinco anos, nesse período, a Receita Federal pode questionar e solicitar informações adicionais.

Documentos Necessários

 

 

Quem Deve Declarar

 

 

Informações adicionais 

Despesas com Saúde


Despesas Médicas, dentistas e outros profissionais de saúde, além de internações e planos de saúde são dedutíveis. Os recibos e notas fiscais devem ter o nome do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, o serviço prestado, valor, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por dependente, o nome e CPF devem aparecer no documento. Caso o plano de saúde seja oferecido pela empresa onde trabalha, os valores pagos costumam ser informados em uma linha específica do comprovante de rendimentos.


Despesas com educação


A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. Gastos com cursos extracurriculares, inglês, cursinhos preparatórios para a faculdade não podem ser abatidos. Compra de livros ou material escolar também não podem.


Aquisições e Financiamentos 


Vendeu, comprou ou financiou bens no ano passado, providencie o contrato, escritura ou recibo com as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado (banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações e se houve entrada). 


Vendas e Alienações


Se teve lucro na venda de um bem, como carro ou imóvel, ou de moeda estrangeira, como dólar e euro, é preciso calcular o ganho de capital sujeito à tributação exclusiva.