O prazo será entre 01 de março e a 30 de abril de 2018 para entregar a declaração do imposto de renda de 2018, referente ao ano-calendário de 2017.
Pode e deve preparar a papelada e até adiantar o preenchimento para apresentar a declaração logo no início do prazo. Entregar a declaração nos primeiros dias tem maior probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes. Outra vantagem de adiantar a declaração é que, se faltar alguma informação ou documento terá mais tempo para providenciar antes do fim do prazo e não correr o risco de pagar multa a partir de R$ 165,74.
Quem fez a declaração do imposto de renda no ano passado deve utilizar esta cópia para facilitar o processo de preenchimento declaração do imposto de renda 2018. Quem esta obrigado a declarar pela primeira vez precisa providenciar os documentos cadastrais.
Importante: obrigatório manter arquivo de documentos e declarações dos últimos cinco anos, nesse período, a Receita Federal pode questionar e solicitar informações adicionais.
Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez;
Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras no caso de assalariados;
Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes no caso de autônomos;
Livro-caixa no caso de autônomos;
Informe de rendimentos do INSS pra quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada;
Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos, corretoras e bolsa de valores;
Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte;
Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2017;
Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc;
Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
Nome e CPF dos dependentes maiores de 08 anos, completados até 31 de dezembro de 2017;
Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
Documento compra e/ou venda de veículos, marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;
Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.
Recebido rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, soma superior a R$ 28.559,70;
Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, soma superior a R$ 40.000,00;
Obtido, em qualquer mês, retenções na fonte, sujeito a incidência;
Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito a incidência de imposto;
Realizado operações em bolsas de valores, de futuros e assemelhados, sujeitos a incidência de imposto;
Posse ou propriedade em 31/12/2017 de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
Em condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
Vendido imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Relativamente à atividade rural, Pessoa Física que:
obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Pretenda compensar, no próprio ano-calendário ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores;
Despesas Médicas, dentistas e outros profissionais de saúde, além de internações e planos de saúde são dedutíveis. Os recibos e notas fiscais devem ter o nome do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, o serviço prestado, valor, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por dependente, o nome e CPF devem aparecer no documento. Caso o plano de saúde seja oferecido pela empresa onde trabalha, os valores pagos costumam ser informados em uma linha específica do comprovante de rendimentos.
A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. Gastos com cursos extracurriculares, inglês, cursinhos preparatórios para a faculdade não podem ser abatidos. Compra de livros ou material escolar também não podem.
Vendeu, comprou ou financiou bens no ano passado, providencie o contrato, escritura ou recibo com as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado (banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações e se houve entrada).
Se teve lucro na venda de um bem, como carro ou imóvel, ou de moeda estrangeira, como dólar e euro, é preciso calcular o ganho de capital sujeito à tributação exclusiva.