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Matérias | Imposto de Renda 2018

Imposto de Renda 2018

Esta obrigação já se tornou rotina em todo início de ano e com ela à preocupação sobre quem precisa declarar e quem é isento. Como ano passado, este ano tem novas alterações.

Para tirar as dúvidas, preparamos um guia resumido para consultas, preparar documentação e se possível programar a restituição, já que quem entrega primeiro têm prioridade.

Estão obrigados:

  • Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 anuais ou R$ 1.903,98 mensais;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00;
  • Trabalhadores rurais com rendimento anual bruto maior que R$ 128.308,50;
  • Investimentos de qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
  • Contribuintes que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

 

Estão Isentos:

Contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima e ainda concede a isenção do IRPF 2018 para que se enquadrarem nos seguintes perfis:

  • Contribuintes com renda bruta inferior a R$ 1.903,98;
  • Trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:

 

Cronograma de datas

Data

Evento

Janeiro

Será liberada a alíquota de reajuste do Imposto de Renda 2018.

20 de janeiro

Liberação programas auxiliares Carnê Leão 2018 e Ganho de Capital 2018.

23 de fevereiro

Liberação do Programa IRPF 2018 no Portal da Receita Federal.

02 de março

Início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.

28 de abril

Término do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.

 

Entenda as mudanças do Imposto de Renda para a declaração 2018

A Receita Federal através da Instrução Normativa nº. 1756, de 6 de novembro de 2017, estabelecem normas que já estão valendo para a movimentação financeira neste ano. Portanto, elas serão usadas na declaração a ser feita e entregue em 2018.

Há, pelo menos, cinco pontos relevantes que vão alcançar muitos contribuintes:

  • Inclusão de filho como dependente.

A redução da idade dos dependentes para 08 (oito) anos. Até então, a obrigatoriedade era com 12 anos. A partir do exercício de 2019, todos estarão obrigados independentes da idade.

Quando os pais são separados com guarda compartilhada dos filhos, cada filho poderá ser considerado e incluído como dependente na declaração de um deles, ou do pai, ou da mãe.

  • Despesas médicas que são dedutíveis do imposto.

Os recibos de despesas médicas agora poderão ser aceitos sem endereço do profissional, da clínica, do hospital ou laboratório, mas desde que a Receita Federal tenha condições de identificar essas informações de suas bases de dados. Até este ano, a dedução não era aceita pela Receita para fins de abatimento do imposto sem consulta de lastro.

  • Possibilidade de deduzir o auxílio-doença.

Haverá isenção sobre os valores recebidos de auxílio-doença quando pagos pela Previdência Social. Já o total pago pelas empresas, nesse período, fica sujeito à tributação normal pela tabela mensal do Imposto de Renda, a mesma aplicada para os salários.

  • Isenção de dinheiro ao Exterior.

Quando enviado ao Exterior for para fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico não haverá retenção de imposto na fonte. Em outras palavras; a remessa é isenta. A explicação se tornou necessária porque o assunto era tratado em duas legislações e havia a interpretação, em uma delas, de que a isenção era para valores com limite de até R$ 20 mil.

  • Cálculo de encargos legais na falta de recolhimento do Ganho de Capital na venda de imóvel.

Imposto de Renda de 15% sobre o ganho de capital deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Mas há casos de isenção, e um deles é quando usa o dinheiro da venda de um imóvel residencial na compra de outra moradia no prazo de 180 dias, porem se o contribuinte não recolher o imposto no prazo, mas não comprar outro imóvel dentro do prazo de seis meses, deverá fazer o recolhimento com acréscimos.

A Receita também esclareceu que estão isentos valores recebidos a título de desapropriação de imóveis, o que estava restrito a desapropriação em decorrência de reforma agrária.