Para elaboramos a sua declaração de imposto de Renda, dispomos de um questionário para facilitar a organização dos documentos.
- Aposentadoria e Trabalho assalariado: Enviar informe de Rendimentos Fornecidos pela fonte pagadora.
- Comprovante de rendimentos: crédito da nota fiscal paulista.
- Alugueis recebidos: Informe de Rendimentos da Imobiliária ou nome do inquilino, CPF/CNPJ e valor recebidos mensalmente.
- Poupança, Aplicações Financeiras e saldos bancários: Enviar informe do Banco.
- Despesas ou Deduções: Pagamentos à médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, educação, alugueis; enviar os recibos.
- E-social Doméstica: nome, pagamentos e nº do CPF, referente ao ano 2016.
- Declaração de Bens: Se comprou ou vendeu bens, enviar recibo ou contrato. É necessário que no comprovante conste nome, CPF/CNPJ, descrição do bem ou direito, o valor pago ou recebido e a data.
- Consórcio: Enviar carne de pagamentos.
- Casa Financiada: Enviar extrato anual da financeira.
- Dependentes: Nome e data de nascimento; acima de 12 anos é obrigatório informar o nº do CPF, e rendimentos dos dependentes.
- Mensalão ou Carne Leão: Enviar os DARFs de pagamentos.
- Previdência Privada: VGBL e PGBL.
Obs.:clientes novos, enviar declaração IMPRESSA e em ARQUIVO referente 2016.
PRAZO PARA ENTREGA da declaração é 28/04/2017, solicitamos que envie a documentação o quanto antes, para não deixar para última hora, assim não corremos o risco de entregar com atraso e multa.
A obrigatoriedade da entrega do IRPF.
- Rendimentos Tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
- Rendimentos Isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
- Alienação de bens ou direitos em que foi apurado Ganho de Capital sujeito a incidência de imposto.
- Bens móveis e imóveis superiores a R$ 300.000,00.
- Se não esta enquadra como obrigado, mas teve IRRF retido, orientamos entregar a declaração para restituir.