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Holding

A palavra traduzida para o português tem o significado de “segurar”, e atrelada ao termo patrimônio (bens, direitos, herança familiar).

Os holdings surgiram no Brasil em 1976 com a Lei n° 6.404, a lei das Sociedades Anônimas.

Além do holding ativo e da mista, tem outras classificações como o holding administrativo, holding de participação, holding patrimonial.

O holding patrimonial está relacionado a bens da família. Portanto, nesse texto, vamos focar em entender como funciona esta modalidade de gerenciamento de bens.


Holding Patrimonial

Empresa responsável por administrar e assegurar os bens da família, com a finalidade de organizar e controlar a carga tributária. Assim como qualquer outra empresa, o holding possibilita a participação de sócios, projeta atuação em lucros, bem como possui deveres tributários.

O holding pode começar com o intuito de organizar e agrupar todos os bens em um único formato, mas poderá crescer ao longo do tempo e de uma boa administração. Com a prosperidade o investidor multiplica seus ganhos e ainda facilita a divisão dos bens em caso herança, bem como separação de qualquer razão do corpo social.


Procedimentos e Estudos iniciais

  • Levantamento de todos os bens, a quantidade de sócios, bem como a divisão de quotas aos participantes da sociedade.
  • Estudo comparativo entre os bens de pessoas físicas e bens de pessoas jurídicas, e a melhor opção ao declarar seus rendimentos.
  • Calcular impostos incidentes no momento da abertura, quanto mais lucrar com as atividades do holding mais terá responsabilidades tributárias.
  • O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI, esta previsto em lei, holdings são contempladas com isenção. Entretanto, são muitos detalhes a respeito de validar essa imunidade.

Regime Tributário e Tributação

Assim como toda empresa, a holding patrimonial possuis obrigações fiscais e tributárias.

O Regime de Simples Nacional não é uma opção, pois não se enquadra em nenhum anexo de participantes, por se tratar da administração da usualidade de imóveis.

Ao gerar renda com os imóveis como o ato de alugar, por exemplo, e optar por declarar seus tributos de ganhos como pessoa física vai pagar muitos mais do que é preciso. Em comparação a economia tributária, é muito grande, falando apenas dos impostos sobre o faturamento, na PF a carga pode chegar até 27,5% de IR, enquanto na PJ chega ao máximo a 16,33%. Se considerar os demais impostos essa diferença é ainda maior. Com isso o lucro presumido é a opção tributária mais utilizada para Holding


A importância da contabilidade

Administrar empresas não é tarefa simples sem planejar corretamente cada passo, existem muitos detalhes que determinam como uma holding patrimonial vai caminhar e ter um contador pode tornar tudo perfeitamente possível.