Para declarar o Imposto de Renda, é preciso reunir todos os comprovantes de rendimentos e despesas obtidas no ano calendário. As informações são utilizadas para o preenchimento da declaração e não são enviados para a Receita Federal. Mas devem ser arquivados por cinco anos para comprovação em caso de investigação da Receita.
Solicitar documentos junto a bancos, clínicas, profissionais Liberais, escolas, entre outros com antecedência para não correr o risco de esquecer informações ou cometer erros no preenchimento.
Cair na Malha Fina traz consequências negativas para o contribuinte, como o impedimento de receber a restituição e o bloqueio do CPF. Para correção das pendencias é necessário acesso com GOV.BR nos perfis ouro e prata ou certificado digital.
Obrigação de declarar:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Receita Bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Operações em bolsa de valores e assemelhadas de qualquer valor;
O saldo a pagar
- Poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00. O imposto com valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única.
O saldo de restituição
- A ordem de prioridade das restituições se baseia em idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração. O critério de desempate é a data de entrega do arquivo. Calendário de restituições prevê CINCO lotes, em MAIO – JUNHO – JULHO –AGOSTO – SETEMBRO (SEMPRE no ultimo dia útil do mês).
Se perder o prazo de entrega
- Estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido.
Documentos necessários
- Arquivo ou Cópia da ultima declaração do IRPF entregue;
- Nome e CPF dos dependentes (de qualquer idade);
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (salários e autônomos);
- Informe de rendimentos do INSS (aposentados e pensionistas);
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
- Informes de pagamento de previdência privada;
- Recibos/carnês de despesas escolares (nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);
- Pagamentos a pessoas Físicas (nome/CPF despesas com médicos, dentistas e psicólogos);
- Pagamentos a pessoas Jurídicas (nome/CNPJ despesas com hospitais, planos de saúde, clínicas);
- Recibos de aluguéis pagos e/ou recebidos;
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
- Pensão alimentícia escrituração publica ou judicial (Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos);
- Empregado doméstico (nome, CPF e nº. NIT, recolhimento INSS e total pago);
- Imóveis adquiridos e/ou vendidos (Escrituras, compromissos de compra e venda);
- Móveis Compra e/ou venda (nome, CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor e RENAVAM);
- Aquisição de carta de crédito ou de bens por administração de consórcios;
- Rescisões ou processos trabalhistas, composição valores individualizados de rendimentos, benefícios e retenções;
“O caminho é o mesmo, o que oferecemos de novo é o jeito de caminhar”.