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Matérias | IRPF - Como se organizar para prestar as contas.

DIRPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Para declarar o Imposto de Renda, é preciso reunir todos os comprovantes de rendimentos e despesas obtidas no ano calendário. As informações são utilizadas para o preenchimento da declaração e não são enviados para a Receita Federal. Mas devem ser arquivados por cinco anos para comprovação em caso de investigação da Receita.

Solicitar documentos junto a bancos, clínicas, profissionais Liberais, escolas, entre outros com antecedência para não correr o risco de esquecer informações ou cometer erros no preenchimento.

Cair na Malha Fina traz consequências negativas para o contribuinte, como o impedimento de receber a restituição e o bloqueio do CPF. Para correção das pendencias é necessário acesso com GOV.BR nos perfis ouro e prata ou certificado digital.


Obrigação de declarar:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Receita Bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Operações em bolsa de valores e assemelhadas de qualquer valor;

O saldo a pagar

  • Poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00. O imposto com valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única.

O saldo de restituição

  • A ordem de prioridade das restituições se baseia em idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração. O critério de desempate é a data de entrega do arquivo. Calendário de restituições prevê CINCO lotes, em MAIO – JUNHO – JULHO –AGOSTO – SETEMBRO (SEMPRE no ultimo dia útil do mês).

Se perder o prazo de entrega

  • Estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido.

Documentos necessários

  • Arquivo ou Cópia da ultima declaração do IRPF entregue;
  • Nome e CPF dos dependentes (de qualquer idade);
  • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (salários e autônomos);
  • Informe de rendimentos do INSS (aposentados e pensionistas);
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
  • Informes de pagamento de previdência privada;
  • Recibos/carnês de despesas escolares (nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);
  • Pagamentos a pessoas Físicas (nome/CPF despesas com médicos, dentistas e psicólogos);
  • Pagamentos a pessoas Jurídicas (nome/CNPJ despesas com hospitais, planos de saúde, clínicas);
  • Recibos de aluguéis pagos e/ou recebidos;
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
  • Pensão alimentícia escrituração publica ou judicial (Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos);
  • Empregado doméstico (nome, CPF e nº. NIT, recolhimento INSS e total pago);
  • Imóveis adquiridos e/ou vendidos (Escrituras, compromissos de compra e venda);
  • Móveis Compra e/ou venda (nome, CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor e RENAVAM);
  • Aquisição de carta de crédito ou de bens por administração de consórcios;
  • Rescisões ou processos trabalhistas, composição valores individualizados de rendimentos, benefícios e retenções;

“O caminho é o mesmo, o que oferecemos de novo é o jeito de caminhar”.